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Zanini Advogados Associados, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Além do acima citado, os artigos que regem hoje a justiça gratuita são os do NCPC (art. 98 e seguintes) e não mais da lei 1.060/50.
Ademais, ressalvadas questões de estilo, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973.
Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC".
https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
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Comentário · há 7 anos
Ressalvadas questões de estilo, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973.
Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC".
https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
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Comentário · há 7 anos
Ressalvadas questões de estilo, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973.
Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC".
https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
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Comentário · há 7 anos
Ressalvadas questões de estilo, e a possível inserção de dados verdadeiros no modelo divulgado, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973.
Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC".
https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
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Comentário · há 7 anos
Ressalvadas questões de estilo, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973.
Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC".
https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
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