Além do acima citado, os artigos que regem hoje a justiça gratuita são os do NCPC (art. 98 e seguintes) e não mais da lei 1.060/50. Ademais, ressalvadas questões de estilo, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973. Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC". https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
Ressalvadas questões de estilo, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973. Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC". https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
Ressalvadas questões de estilo, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973. Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC". https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
Ressalvadas questões de estilo, e a possível inserção de dados verdadeiros no modelo divulgado, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973. Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC". https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc
Ressalvadas questões de estilo, o CPC vigente prevê em seu art. 319 que "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida" e não mais ao "ao juiz ou Tribunal", como previsto pelo CPC/1973. Assim, o endereçamento da peça, é, na verdade, simplesmente "Ao Juízo da vara (...)", conforme explico com mais detalhes em meu artigo "O endereçamento com base no NCPC". https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/437019044/o-enderecamento-com-base-no-ncpc